Regulamento da Olimpíada Nacional de Ciências - ONC

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE QUÍMICA –- INSTITUTO BUTANTÃ - SOCIEDADE ASTRONOMICA BRASILEIRA  -  SOCIEDADE BRASILEIRA DE FÍSICA

 

1. Dos objetivos

 

1.1 A Olimpíada Nacional de Ciências (ONC) é uma promoção do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC) através do programa institucional "CIÊNCIA NA ESCOLA" e constitui um programa da Sociedade Brasileira de Física (SBF),  Associação Brasileira de Química (ABQ), Instituto Butantã e Sociedade Astronômica Brasileira (SAB), responsáveis por sua execução, com os seguintes objetivos:

(a) despertar e estimular o interesse pelo estudo das ciências;
(b) aproximar as instituições de ensino superior, os institutos de pesquisa e sociedades científicas das instituições do ensino médio e do ensino fundamental;
(c) identificar estudantes talentosos e incentivar seu ingresso nas áreas científicas e tecnológicas;
(d) proporcionar desafios aos estudantes visando o aprimoramento de suas formações.

 

2. Das inscrições

2.1 Poderão participar da Olimpíada Nacional de Ciências (ONC) estudantes de todos os estabelecimentos de ensino em que houver pelo menos um professor credenciado.

2.2 Para credenciar-se, o professor deverá preencher o cadastro de inscrição online de acordo com o calendário da ONC aprovado e publicado na página de divulgação digital da ONC de cada ano (http://www.onciencias.org)

2.3 Poderão participar os estudantes que estiverem regularmente matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental e nas 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio e estudantes da 4ª série do Ensino Técnico e que não tenham ingressado em curso superior.

2.4 O estudante deve inscrever-se na série em que estiver cursando, caso contrário o estabelecimento de ensino será desclassificado. A comprovação de escolaridade, caso necessário, será de responsabilidade do estabelecimento de ensino e do professor credenciado.

2.5 A Olimpíada Nacional de Ciências será dividida em duas fases: a 1ª fase no próprio estabelecimento de ensino; a 2ª fase em locais do estado (subcoordenações) definidos por cada comissão estadual

     2.5.1 – Além das duas fases, cada edição da ONC poderá, a critério da comissão da ONC (CONC) ter outras ações denominadas Atividades Paralelas e que serão regulamentadas em um Edital específico.

2.6 As inscrições por parte dos alunos para a 1ª fase deverão ser feitas diretamente com o(s) professor(es) credenciado(s) do estabelecimento de ensino, que deverá inserir o nome dos seus alunos no período que antecede aos exames.

2.7 O estudante só poderá participar da 2ª fase se participar da 1ª fase.

 

3. Das provas da 1ª fase

 

3.1 A prova da 1ª fase será realizada no(s) dia(s) determinado(s) no calendário da ONC, aprovado e publicado na página de divulgação digital da ONC de cada ano.

    3.1.1 - A aplicação da prova da 1ª fase é de responsabilidade da escola/professor credenciado e será aplicada nas dependências do estabelecimento de ensino num dos seguintes períodos: manhã (7 às 12h), tarde (13 às 18 h), noite (18h30 min às 23h) e deverá ter a duração máxima de 3,0 horas.

    3.1.2 - Após a aplicação da prova os professores deverão recolher todo o material (caderno de questões e folhas de respostas) e manter o material consigo até um dia após a divulgação do gabarito oficial (ver calendário na página de divulgação digital da ONC). Os estudantes participantes devem ser instruídos pelos professores que não é permitida a transmissão/publicação de comentários sobre o conteúdo da prova (através de qualquer meio de comunicação, redes sociais ou similares) durante o dia de aplicação da prova. A violação deste item implicará na desclassificação do estudante e da escola.

3.2 Arquivos, em formato pdf, das provas para a 1ª fase serão disponibilizados online aos professores credenciados dos estabelecimentos de ensino pela Coordenação da ONC (por meio da área de acesso restrito do professor). A cópia das provas em quantidade suficiente para a aplicação será de responsabilidade do estabelecimento de ensino participante.

3.3 As provas da 1ª fase envolverão questões de Astronomia, Biologia, Física e Química e serão nos seguintes níveis:

- Nível Fundamental (estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental) - Nível A

- Nível Médio (estudantes da 1ª série do Ensino Médio) - Nível B

- Nível Médio (estudantes da 2ª série do Ensino Médio) - Nível C

- Nível Médio (estudantes da 3ª série do Ensino Médio e 4ª série do Ensino Técnico) - Nível D

      3.3.1 As provas do Nível A terão 20 (vinte) questões objetivas que deverão ser respondidas de acordo com as instruções específicas no caderno de questões.

      3.3.2 As provas do Nível B terão 20 (vinte) questões objetivas que deverão ser respondidas de acordo com as instruções específicas no caderno de questões.

      3.3.3 As provas do Nível C terão 20 (vinte) questões objetivas que deverão ser respondidas de acordo com as instruções específicas no caderno de questões.

      3.3.4 As provas do Nível D terão 20 (vinte) questões objetivas que deverão ser respondidas de acordo com as instruções específicas no caderno de questões.

     3.3.4 Na resolução das provas da 1ª fase  não será permitido o uso de calculadora

3.4 As provas deverão ser corrigidas pelos professores do estabelecimento de ensino, conforme orientação e gabarito fornecidos pela Comissão da ONC (CONC) e seus resultados divulgados para os estudantes.

3.5 O gabarito da 1ª fase será divulgado na data determinada no calendário da ONC, aprovado e publicado na página de divulgação digital da ONC de cada ano.

3.6 Os resultados das provas da 1ª fase deverão ser lançados no banco de dados da ONC pelos professores credenciados na data determinada no calendário da ONC, aprovado e publicado na página de divulgação digital da ONC de cada ano, e conforme a orientação dada aos estabelecimentos de ensino no ato do credenciamento dos professores.

    3.6.1 Após a data limite para digitação o sistema não permitirá inserção de notas, sendo o fato de inteira responsabilidade do professor credenciado.

3.7 A CONC divulgará o número mínimo de acertos necessários para o estudante ser classificado para 2ª fase até a data determinada no calendário da ONC, aprovado e publicado na página de divulgação digital da ONC de cada ano.

    3.7.1 As notas da 1ª fase contam apenas como classificação para a 2ª fase, não sendo consideradas para o cálculo dos resultados da 2ª fase.

 

4. Das provas da 2ª fase

4.1 O estabelecimento de ensino que participar da 1ª fase terá automaticamente inscritos para a 2ª fase todos os estudantes que atingirem o número mínimo de acertos estipulado pela Comissão da ONC. As provas da 2ª fase serão aplicadas em um sábado, nas subcoordenações estaduais definidas por cada comissão estadual, na data determinada no calendário da ONC, aprovado e publicado na página de divulgação digital da ONC de cada ano.

4.2 As provas da 2ª fase envolverão questões de Astronomia, Biologia, Física e Química e serão nos seguintes níveis:

- Nível Fundamental (estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental) - Nível A

- Nível Médio (estudantes da 1ª série do Ensino Médio) - Nível B

- Nível Médio (estudantes da 2ª série do Ensino Médio) - Nível C

- Nível Médio (estudantes da 3ª série do Ensino Médio e 4ª série do Ensino Técnico) - Nível D

    4.2.1 A prova para os estudantes do Ensino Fundamental (9º ano) e  do Ensino Médio (1ª, 2ª, 3ª séries e 4ª série onde houver) será composta por uma parte teórica e poderá ter uma parte experimental.

   4.2.2 A prova da 2ª fase terá a duração de 4 (quatro) horas. A parte teórica terá, para todas as séries/ano, 8 (oito) questões e havendo parte experimental, ela terá, para todas as séries/ano, no máximo  3 ( três) questões e valor de 40% da nota final.

   4.2.3. Na resolução da prova experimental será permitido o uso de calculadora.

4.3 O Professor Responsável pela ONC na subcoordenação deverá encaminhar pelos Correios, até 96 (noventa e seis) horas depois da realização da prova, para a Coordenação Estadual, os Cadernos de Resolução das provas realizadas na 2ª Fase. O envio deve ser feito por Carta Registrada, PAC ou SEDEX.

4.3.1 O descumprimento no prazo de envio inviabiliza a correção dos Cadernos de Resolução, sendo que os mesmos serão desconsiderados.

4.4 Na realização das provas serão permitidas somente o uso de lápis ou lapiseira, borracha, caneta e régua.

4.5 Excetuando a parte experimental, não será permitido o uso de calculadora.

4.6 A entrada para os exames será permitida até decorridos 30 minutos do inicio. O estudante que se atrasar não poderá fazer a prova.

4.7 O estudante não poderá se retirar do recinto da prova antes de decorrida 1h (uma hora) de seu início.

4.8 Nos dias das provas o estudante deverá portar documento de identificação com foto recente e expedido por órgão oficial (Secretaria da Educação, Segurança Pública, Forças Armadas, UNE, UMES ou Ministério do Trabalho), sem o qual o estudante não poderá realizar a prova.

4.8.1 Todas as despesas de deslocamento e/ou hospedagem para participação na 2ª fase serão de responsabilidade do próprio candidato, não tendo a CONC qualquer interferência e responsabilidade destas despesas

5. Dos resultados

5.1 Os resultados de todas as fases serão divulgados na página oficial da ONC (http://www.onciencias.org ).

5.2 Caberá a uma banca examinadora nomeada pela CONC a correção das provas da 2ª fase.

5.3 Para a classificação final dos estudantes na ONC serão consideradas apenas as notas obtidas nas provas da 2ª Fase.

5.4 Só serão corrigidos e considerados para classificação dos estudantes  os Cadernos de Resolução postados  pelo Professor Responsável pela ONC na subcoordenação no prazo estipulado no item 4.3.

5.4 As provas ficarão arquivadas pelo prazo de seis meses a contar da data da prova e não serão aceitos pedidos de revisão de provas em nenhuma das etapas.

 

6. Da premiação

6.1 A premiação dos alunos compreenderá dois níveis: nacional e  nacional por estado (estadual).

6.2 A ONC concederá até  5.000 (cinco mil) medalhas divididas em 03 (três) categorias: ouro, prata, bronze. Alem disto, todos os que receberem medalhas e menção honrosa receberão seus certificados impressos.

6.2.1 O número de medalhas em cada categoria dependerá do desempenho dos estudantes em cada série/ano.

6.2.2 Todos os participantes da ONC terão certificado de participação, disponíveis para impressão no site da ONC.

6.3 Todos os professores com alunos participantes farão jus a certificado de participação, emitidos diretamente no site equivalente a 40hs de atividade.

 

Anexos - Informações, solicitações, procedimentos e opções

 

A Olimpíada Nacional de Ciências é estruturada da seguinte forma:

  •  Comissão da Olimpíada Nacional de Ciências (CONC);
  •  Coordenação Nacional
  •  Comitê Nacional;
  •  Coordenações Estaduais;
  •  Sub-Coordenações Estaduais;
  •  Estabelecimentos de Ensino cadastrados.

 

A: ELABORAÇÃO DAS PROVAS E RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO DE PROVAS

 

Em cada ano será nomeado pela CONC um coordenador ou Comitê da Comissão de Provas que comporá a citada comissão e coordenará seus trabalhos. A Comissão de Provas será responsável por:

A1 - Elaborar as questões, problemas e suas respectivas soluções;

A2 - Submeter o trabalho a consultores convidados para verificação de redação e adequação;

A3 - Elaborar os critérios de correção para as provas da 2ª fase;

A4 – Acompanhar a correção das provas da 2ª fase;

A5 - Elaborar um relatório contendo os aspectos positivos e negativos percebidos durante a correção, dados e estatísticas, que permitam a cada Coordenador, Estadual e/ou Regional, atuar na melhoria do ensino dos estabelecimentos de ensino de seu estado ou região;

A6 - Na 2ª fase decidir juntamente com a CONC os critérios finais de premiação.

 

B: CADASTRAMENTO

 

Qualquer estabelecimento de ensino, de qualquer região do país, poderá se cadastrar para participar da Olimpíada Nacional de Ciências (ONC) sendo, para isso, necessário preencher a ficha de inscrição na página da ONC: http://www.onciencias.org

B1 – Para a inscrição do estabelecimento de ensino é necessário o código deste junto ao INEP;

B2 – Cada estabelecimento de ensino, para participar da ONC, deverá ter pelo menos um professor cadastrado responsável pelo recebimento de toda correspondência da ONC realizada exclusivamente por correio eletrônico.

 

C: A CONTRAPARTIDA DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

 

A Comissão da Olimpíada Nacional de Ciências (CONC) solicita aos estabelecimentos de ensino uma colaboração para tornar exequível a realização da ONC em âmbito nacional nos seguintes aspectos:

C1 - Nomear pelo menos um docente para Professor Credenciado da ONC no estabelecimento de ensino;

C2 - Incluir no calendário do estabelecimento de ensino as datas da ONC para que não haja conflitos com as atividades normais;

C3 - Estimular a realização da prova da 1a fase, como uma atividade interna do estabelecimento de ensino;

C4 - Reproduzir as provas da 1ª fase para os estudantes participantes;

C5 – Corrigir as provas da 1ª fase de acordo com o gabarito e orientação da CONC e divulgar junto aos estudantes as notas das mesmas;

C6 - Promover a divulgação das atividades da ONC e organizar a infraestrutura para a realização das provas;

 

D : A CONTRAPARTIDA DAS SUB-COORDENAÇÕES ESTADUAIS

 

D1 – As subcoordenações estaduais poderão ser os estabelecimentos de ensino que participam da ONC e que voluntariamente desejam contribuir na aplicação das provas da 2ª fase e/ou instituições escolhidas pela Coordenação Estadual.

D2 – Os estabelecimentos de ensino que desejarem ser subcoordenações estaduais devem:

D2.1 - Escolher um professor responsável pela organização do evento no estabelecimento de ensino que será o interlocutor do mesmo junto às Coordenações Nacional e Estadual. O professor será o responsável em receber, manter o sigilo das provas e reenviar os Cadernos de Resolução à Coordenação Estadual dentro do prazo previsto no Calendário da ONC de cada ano, seguindo as orientações específicas quanto aos procedimentos estabelecidos. Todo material referente à 2ª fase (provas, Cadernos de Resolução e instruções) serão enviados pela Coordenação Estadual e/ou Nacional na semana anterior à aplicação da prova para esse Professor, ficando o estabelecimento de ensino comprometido a comunicar o recebimento do material à Coordenação Estadual;

D2.2 - Fornecer as instalações físicas necessárias (salas, banheiros, etc.) para a realização do evento;

D2.3 - Disponibilizar pessoal (professores e/ou funcionários) em número adequado para a fiscalização e orientação dos estudantes no dia do evento. A Coordenação Estadual estará disponibilizando para o estabelecimento de ensino sede o número de estudantes que farão a 2ª fase do evento tão logo o tenha disponível, seguindo o Regulamento e o Calendário oficial do evento;

D2.4 - Não é permitido ao estabelecimento de ensino sede fazer uso ou solicitar dados pessoais dos estudantes participantes;

D2.5 – Os estabelecimentos de ensino são denominados como subcoordenações estaduais e receberão um certificado de participação;

D2.6 - Fica a cargo de cada Coordenação Estadual estabelecer regras de seleção para as subcoordenações;

D2.7 - Quaisquer atividades de caráter organizacional que não estejam transcritas nos itens acima deverão ser comunicadas antecipadamente à Coordenação Estadual.

 

E: OLIMPÍADA NACIONAL DE CIÊNCIAS E PREMIAÇÕES REGIONAIS

 

E1 - As pontuações obtidas pelos estudantes na 1ª fase da ONC podem ser usadas para classificar, pontuar ou dar prêmios em eventos olímpicos internos ao estabelecimento de ensino, a critério exclusivamente dos responsáveis pelo estabelecimento de ensino;

E2 - As pontuações obtidas pelos estudantes na 2ª fase da ONC  não podem ser usadas para classificar, pontuar ou dar prêmios em eventos regionais ou estaduais.

 

A Olimpíada Nacional de Ciências (ONC) integra o Programa Ciência na Escola e é uma realização de quatro Sociedades Científicas: a SBF (Sociedade Brasileira de Física) a ABQ (Associação Brasileira de Química) o INSTITUTO BUTANTAN e a SOCIEDADE ASTRONÔMICA BRASILEIRA ; ela resulta de um convite do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) às Sociedades e se destina a estudantes do Ensino Médio e do último ano (9º ano) do Ensino Fundamental

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Instituição Realizadora

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